1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social



PORTARIA/SAS Nº 001, 13 DE JANEIRO DE 2012.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Bonito/MS, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 120, de 05 de outubro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social, resolve:

Art. 1º Constitui a Comissão Organizadora Regional (CORE) da 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social – CONSOCIAL – Região Sudoeste, a ser realizada nos dias 09 de 10 de fevereiro de 2012, em Bonito, Mato Grosso do Sul.

    Art. 2º A Comissão Organizadora Regional da 1ª CONSOCIAL – Região Sudoeste  será composta por pessoas indicadas pelas entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, representantes do Poder Público, dos conselhos de políticas públicas e da sociedade civil.

    Art. 3º A Comissão Organizadora Regional da 1ª CONSOCIAL – Região Sudoeste será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social Bonito/MS, que ocupará a vaga destinada á Secretaria Municipal de Assistência Social Bonito/MS.
    Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá à Coordenadora Executiva da 1ª CONSOCIAL –
Região Sudoeste.

Art. 4º A Coordenação Executiva da 1ª CONSOCIAL – Região Sudoeste será exercida pela Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Bonito/MS Elizângela de Souza Oliveira.

    Art. 5º A participação na Comissão Organizadora Regional da 1ª CONSOCIAL – Região Sudoeste não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

    Art. 6º Compete à Comissão Organizadora Regional:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;
II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;
V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos (as)
interessados (as), de expositores (as) e debatedores (as) da Conferência;
VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
VII - aprovar a programação da Conferência;
VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;
IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 7º A Comissão Organizadora Regional (CORE) realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª CONSOCIAL.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Bonito (MS), 13 de janeiro de 2012.


Conceição Izabel Aivi de Figueiredo
Secretária Municipal de Assistência



ANEXO ÚNICO


Composição da Comissão Organizadora Regional da Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social – CONSOCIAL – Região Sudoeste
A Comissão Organizadora Regional da 1ª CONSOCIAL – Região Sudoeste é composta por representantes das seguintes entidades:
a.    Representantes do poder público:
1.    Secretaria Municipal de Assistência Social Bonito/MS
2.    Secretaria Municipal de Assistência Social Porto Murtinho/MS
3.    Secretaria Municipal de Assistência Social Bodoquena/MS

b.    Representantes da sociedade civil:
1.    Associação Pestalozzi Bonito/MS
2.    Instituto Internacional Visão de Vida
3.    OAB – Bonito/MS
4.    Associação Acácia Branca
5.    Instituto Social, Ambiental e Cultural Amigos da Humanidade – ISACAH
6.    Associação de Moradores do Bairro Rincão Bonito

c.    Representantes ds conselhos de políticas públicas:
1.    Conselho Municipal de Assistência Social Bonito/MS








REGIMENTO INTERNO

1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social – Região Sudoeste

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Estadual e Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo Único - Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2º São objetivos específicos da Conferência:
I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolva o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º O tema da Conferência é “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública”.

Art. 4º São eixos temáticos da Conferência:
I - promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
II- mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;
III - a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
IV - diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

Art. 5º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

Art. 6º Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

Capítulo III
DA REALIZAÇÃO

Art. 7º Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

Art. 8º A Conferência será realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012 na cidade de Bonito.

Art. 9º A Conferência elegerá 36 delegados conforme Portaria/AGE n.004/2011 e encaminhará até vinte propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.

Parágrafo Único. Serão eleitos delegados titulares e suplentes. Os delegados suplentes somente participarão da etapa estadual no caso de impedimento do delegado titular.

Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10. Esta Conferência Regional será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social – Bonito/MS.

Parágrafo Único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida por Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Bonito/MS.

Seção I
Da Comissão Organizadora Regional

Art. 11. A Comissão Organizadora Regional (CORE) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.

Parágrafo Único. As deliberações da CORE serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

Art. 12. A CORE terá 10 cadeiras, sendo 06 de representantes da sociedade civil, 01 dos conselhos de políticas públicas e 03 do poder público.

Art. 13. A CORE é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.

Art. 14. São membros natos da CORE:
I - o Presidente da Comissão Organizadora;
II - o Coordenador-Executivo da Conferência Regional.

Art. 15. A CORE será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social – Bonito/MS.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a CORE será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência Regional.

Art. 16. Compete à CORE:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;
II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;
V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos (as)
interessados (as), de expositores (as) e debatedores (as) da Conferência;
VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
VII - aprovar a programação da Conferência;
VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;
IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 17. A CORE realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.
Parágrafo Único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da CORE ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 18. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da CORE.

Art. 19. A CORE deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de sete dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Art. 20. A CORE deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até sete dias após sua realização.



Seção II
Da Coordenação Executiva Regional

Art. 21. A Coordenação Executiva Regional da Conferência deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da Conferência.

Art. 22. Compete à Coordenação Executiva Regional:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da CORE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;
II - implementar as deliberações da CORE;
III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;
V - coordenar a divulgação da Conferência;
VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;
VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência.

Seção III
Da Relatoria

Art. 23. A Coordenação Executiva Regional deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Regional.
Parágrafo Único. O Relatório das Propostas da Conferência Regional deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de sete dias após a realização da etapa.

Seção IV
Dos Recursos Financeiros

Art. 24. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários das Prefeituras Municipais de Bonito, Bela Vista, Bodoquena, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho.

Capítulo V
DOS PARTICIPANTES

Art. 25. Serão participantes da Conferência Regional, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:
I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;
II - representantes do poder público, com direito a voz e voto;
III - representantes dos conselhos de políticas públicas, com direito a voz e voto;
IV - membros da Comissão Organizadora Regional - CORE, com direito a voz e voto;
V – convidados e observadores com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto.

Parágrafo Único. A quantidade de participantes previstos nos incisos I a III será distribuída entre os municípios que aderirem a essa Conferência, obedecendo aos quantitativos mínimos aprovados pela COE/MS, conforme anexo II da Portaria/AGE N.004/2011.

Art. 26. A composição do grupo de participantes previstos nos incisos I a III do artigo anterior deverá, sempre que possível, ser a seguinte:
I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;
II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;
III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.

Art. 27. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela CORE.


Bonito/MS, 13 de janeiro de 2012.